Bahia: IPVA 2025 com desconto de 15% pode ser pago até 7 de fevereiro

Saiu o cronograma com as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para os carros registrados no estado da Bahia. Até o dia 7 de fevereiro, será possível pagar o valor com 15% de desconto. Vale salientar que os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos da cobrança no estado, assim como os carros elétricos.

O Imposto deve ser pago a quem é devido de maneira anual. Aquele que não arcar com a quantia pode sofrer multas diárias, ficar com o nome sujo e até ter o carro apreendido por falta de licenciamento.

Pagamento do IPVA 2025 na Bahia

Os proprietários de veículos podem pagar o imposto à vista, até a data prevista de 7 de fevereiro de 2025, com desconto de 15%. Esse valor poderá ser quitado em uma segunda data, conforme a placa do veículo, com 8% de desconto. Além disso, o contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado em cinco cotas mensais iguais, sem abatimento de valor, ou na data limite com o pagamento total do imposto.

Para emitir o documento para pagamento, os proprietários devem acessar o site da Secretaria da Fazenda da Bahia, comparecer a uma agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, ou usar o aplicativo de um desses bancos.

O imposto do exercício de 2025 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. Ainda de acordo com o Sefaz – BA, existe a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2025, desde que o pagamento ocorra com o do exercício atual.

Calendário pagamento do IPVA 2025 da Bahia

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores parcelado começa a vencer no dia 27 de março para veículos com placas que terminam em 1. Confira todas as datas:

  • Final da Placa 1: primeira parcela ou cota única no dia 27 de março, ou cota única final em 30 de julho de 2025;
  • Final da Placa 2: primeira parcela ou cota única no dia 28 de março, ou cota única final em 31 de julho de 2025;
  • Final da Placa 3: primeira parcela ou cota única no dia 29 de abril, ou cota única final em 28 de agosto de 2025;
  • Final da Placa 4: primeira parcela ou cota única no dia 30 de abril, ou cota única final em 29 de agosto de 2025;
  • Final da Placa 5: primeira parcela ou cota única no dia 28 de maio, ou cota única final em 30 de julho de 2025;
  • Final da Placa 6: primeira parcela ou cota única no dia 29 de maio, ou cota única final em 30 de julho de 2025;
  • Final da Placa 7: primeira parcela ou cota única no dia 27 de junho, ou cota única final em 30 de outubro de 2025;
  • Final da Placa 8: primeira parcela ou cota única no dia 30 de junho, ou cota única final em 31 de outubro de 2025;
  • Final da Placa 9: primeira parcela ou cota única no dia 30 de julho, ou cota única final em 27 de novembro de 2025;
  • Final da Placa 0: primeira parcela ou cota única no dia 31 de julho, ou cota única final em 28 de novembro de 2025.

A frota tributável no estado da Bahia é de aproximadamente 2,5 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda maior fonte de arrecadação tributária estadual. O valor arrecadado com o imposto é dividido com o município em que o veículo foi emplacado.

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